Bens dados em garantia terão preferência na hora da penhora

Projeto altera a ordem dos bens penhoráveis


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1956/11, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que estabelece que os bens dados em garantia e os bens nomeados pelo devedor, com concordância do credor, terão preferência na hora da penhora. O projeto altera o artigo 655 do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

De acordo com a proposta, esses dois itens passarão a ter prioridade sobre os mais de 11 itens (inclusive o pagamento em dinheiro) enumerados pelo atual Código de Processo Civil, que está sendo revisto por uma comissão especial da Câmara.

O texto prevê que, na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia (relativo a penhora) ou anticrética (quando há consignação de rendimento), a apreensão judicial de bens recairá, obrigatoriamente, sobre aquilo que foi dado em garantia. Se o bem pertencer a um terceiro garantidor, este também passará a ser um intimado da penhora.

O autor argumenta que o art. 655 do Código de Processo Civil (CPC), antes de ser modificado pela Lei 11.382/06, determinava que, na execução de crédito, a penhora, independentemente de nomeação, recairia sobre o bem dado em garantia.

Direitos reais
A lei 11.382/06 passou a determinar que, em tais casos a penhora recairá, apenas “preferencialmente”, sobre aquilo que foi dado em garantia. De acordo com o deputado Alfredo Kaefer, por medida de justiça, a penhora deve recair, “obrigatoriamente”, sobre a coisa dada em garantia, “sob pena de se retirar a força dos direitos reais de garantia”.

A regra geral atual, utilizando a expressão “preferencialmente”, argumenta o autor da proposta, coloca o credor em posição de privilégio e afronta o art. 620 do mesmo código, que impõe ao juiz o dever de conduzir a execução pelo modo menos prejudicial ao devedor.

“Não faz sentido o privilégio sem limites imposto pela lei,  que deixa a critério apenas do credor a escolha arbitrária de qualquer bem de todo o patrimônio do devedor, quando ele próprio, ao contratar, optou pela garantia real, que lhe confere preferência absoluta por tais bens”, afirma Kaefer.

Tramitação
O projeto, que foi apensado ao PL 6025/05, será analisado pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:
PL-1956/2011


Fonte: Agência Câmara

Publicado em 30/12/2011

Extraído de Recivil

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